sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Lei da Entrega com Hora Certa - Confusão no Mercado

A Lei 13.747/09 aprovada no Estado de São Paulo algumas semanas atrás, também identificada com Lei da Hora Certa, determinou que as lojas de comércio eletrônico ofertem alternativas de periodo de entrega de mercadorias para livre escolha de consumidores. A Lei é um contra senso, pois a rigor, implicará no aumento de custo para o consumidor, face ao encarecimento do processo de entrega. Mais do que isso, foi aprovada sem fornecer ao mercado, tempo para ajuste de processo. Vejam o tamanho do problema, na perspectiva lojista, resumido abaixo:

• Os ajustes necessários para o cumprimento da nova lei são de grande impacto no processo de venda das lojas de comércio eletrônico, estendendo-se para toda a cadeia do negocio, atingindo fornecedores e principalmente provedores de logística.
• A obrigatoriedade de entrega em determinado período de dia, afeta o processo de venda, que precisará estar interligado com o sistema do provedor logístico (a maior parte das lojas usam diversos provedores, dificultando ainda mais o ajuste necessário). Somente com esta interligação seria possível ofertar datas futuras com períodos disponíveis de entrega para opção do consumidor.
• Por afetar a saída do estoque das lojas, haverá impactos no outro lado da cadeia lojista, os fornecedores e fabricantes dos produtos, que terão que se adequar a uma nova sistemática de preenchimento de estoque, pelo impacto do agendamento da saída.
• O ajuste no sistema de pedidos é também de extrema dificuldade de alteração, pois as lojas operam com meios de pagamentos diversos, com regras de autorização distintas. Para exemplificar:
o Pedidos com boleto bancário – o tempo de confirmação do pagamento por boleto é na média 2 dias, mas pode oscilar de forma significativa, pois a rigor, depende da providencia final do consumidor em efetuar o pagamento em seu banco. Neste caso, se a data sugerida de entrega for daqui a 5 dias, e o pagamento demorar a ser confirmado em 6 dias, não existirá como atender a programação.
o O boleto representa de 15 a 20% das vendas.
• O volume de vendas em 2009 é estimado em quase 45 milhões de pedidos, sendo que parte significativa no mês de dezembro em função do Natal. Para agravar a situação, a lei foi aprovada no período do final de ano, onde qualquer ajuste, mínimo que seja, em processo de venda e logística é inviável de ser feito, pois pode implicar em colapso do sistema, acarretando sérios prejuízos as lojas, e consumidores, pelo potencial impacto do atraso das entregas.
• Para substanciar, o aqui exposto, no dia 27/11, o Procon efetuou pesquisa junto as principais lojas de varejo on-line brasileiras, e constatou que 100% delas não haviam se adequado para o novo processo, 15 dias após a publicação da nova lei. Não se trata de falta de compromisso ou desobediência programada. O fato é que o estabelecido pela Lei 13.747/79 é inviável.

Para complicar ainda mais, mesmo que determina a Lei seja implementado pelo mercado, teremos impactos certos sobre os negócios on-line no Brasil, a saber:
• Elevação de custos – estimativas preliminares das principais empresas de logística do segmento, apontam para a necessidade de quadruplicar a frota de veículos de entrega, supondo o agendamento. Haverá custo relevante na cadeia, o que certamente implicará em aumento nos custos de frete repassados ao consumidor, pois será impossível às lojas, arcarem com 100% da elevação de preço da logística.
• Em conseqüência, teremos mais veículos de entrega nas ruas, deteriorando ainda mais as condições de trafego nas grandes cidades, sobretudo em São Paulo.
• Prazos mais longos – não será possível entregar com agendamento, pedidos em prazos curtos. Inicialmente, o pedido mais rápido terá média de entrega superior a 7 dias, o que em boa parte das vezes não atende a demanda do próprio consumidor que deseja receber logo sua encomenda.
• Perda de faturamento no segmento – como conseqüência das situações descritas, como o aumento de custo, e aumento no prazo de entrega, parte significativa dos consumidores abandonarão o canal internet para compras, acarretando perda de receita em proporção alarmante as lojas do mercado brasileiro.

Por fim uma pesquisa nos principais mercados de consumo online no mundo, revela que em nenhum país pesquisado existe esta prática, inclusive no principal mercado, o norte americano. A principal demanda do consumidor quanto a entrega não é a fixação do período de recebimento e sim a entrega em menor prazo possível, o que, definido pela Lei 13.747/09, teoricamente em beneficio do consumidor, nos remeterá na situação oposta, mais desagradando o serviço aos consumidores do que efetivamente melhor atende-los.